Rodízio de veículos em São Paulo

Descubra o dia do seu rodízio e se o carro pode circular agora no centro expandido.

Rodízio: 7h às 10h e 17h às 20h, em dias úteis
DiaFinais
Segunda-feira1 e 2
Terça-feira3 e 4
Quarta-feira5 e 6
Quinta-feira7 e 8
Sexta-feira9 e 0
Rodízio da sua placa—

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    Como usar

    1. Digite a placa (ou só o último número).
    2. Veja o dia da semana do rodízio e se o carro pode circular neste momento.
    3. Confira os próximos horários e se algum cai em feriado.

    Como funciona o rodízio

    O rodízio municipal (Lei nº 12.490/1997) proíbe a circulação de automóveis e caminhões no centro expandido — a área dentro do minianel viário (marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes, Salim Farah Maluf e outras) — de segunda a sexta, das 7h às 10h e das 17h às 20h, conforme o final da placa. Vale para carros de qualquer cidade ou estado. Motos não entram no rodízio.

    Feriados e suspensões

    Não há rodízio em feriados nacionais, no aniversário da cidade (25/01), em 9 de julho e em Corpus Christi; a ferramenta já considera essas datas. A prefeitura também costuma suspender o rodízio entre o Natal e o começo de janeiro e, às vezes, em greves de transporte — essas suspensões são anunciadas pela CET a cada ano e não entram no cálculo.

    Multa

    Circular no horário proibido é infração média de acordo com o art. 187 do CTB, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. A fiscalização é feita por agentes da CET e por radares.

    Placa Mercosul

    O final continua o mesmo número. Na conversão, só o segundo número vira letra (0 = A, 1 = B … 9 = J): ABC-1234 virou ABC1C34. A ferramenta mostra as duas versões.

    Caminhões têm regras extras (Zona de Máxima Restrição de Circulação), não cobertas aqui. Em caso de dúvida, consulte a CET.

    Perguntas frequentes

    O horário do rodízio considera o fuso?

    Sim. O “agora” é calculado pelo horário de Brasília, mesmo que você esteja em outro fuso.

    Quem é isento?

    Táxis, ambulâncias, transporte escolar, veículos de pessoas com deficiência cadastrados, entre outros previstos no Decreto 58.584/2018. A isenção precisa ser pedida à prefeitura.